COMPRAS PARAGUAI: Brasil fecha fronteiras por mais 30 dias
PORTARIA CC-PR MJSP MINFRA MS Nº 419, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de
entrada no País de estrangeiros, de qualquer
nacionalidade, conforme recomendação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Art. 2º Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:
I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V – estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI – transporte de cargas.
Art. 6º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Até a data de publicação desse artigo a Argentina e o Paraguai ainda não se manifestaram. A Argentina está fechada até 30 de agosto (segunda-feira) e o Paraguai até 06 de setembro (domingo).
A tendência é que os dois países acompanhem a decisão brasileira.
Veja a portaria na íntegra:https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cc-pr-mjsp-minfra-ms-n-419-de-26-de-agosto-de-2020-274222561?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fguest%2Fsearch%3FqSearch%3DPORTARIA%2520CC-PR%252FMJSP%252FMINFRA%252FMS